É uma escritura dotada de fé pública com conteúdo probatório, onde o tabelião, substituto ou escrevente, a pedido de alguém interessado, averigua situações, comportamentos, pessoas ou coisas, imparcialmente, para comprovar materialidade, constatação, vindo a fundamentar posteriormente tudo o que viu. Pode servir, por exemplo, como prova testemunhal em processo administrativo ou judicial, comprovar conteúdo em sites na internet, ofensivo ou não, estado de imóveis na entrega de chaves, confirmar presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Válido ressaltar que existem limites da circunscrição territorial do tabelião, nos termos do artigo 146 do Provimento n° 260/CGJ/MG/2013.