Espécie de ato notarial onde o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, certifica a correspondência fiel entre um documento original e sua cópia, extraída mediante sistema reprográfico ou equivalente.
Caracteriza-se pelo uso de carimbo ou etiqueta, com identificação da serventia e de quem praticou o ato, respectiva assinatura e data.
Quando houver espaços em branco, esses terão que ser inutilizados na via a ser autenticada, evitando possíveis fraudes.
Poderá ser feita autenticação de documento extraído da internet, desde que este traga o endereço eletrônico, o qual será acessado mediante diligência do tabelião, substituto ou escrevente, vindo posteriormente a ser impresso .
É proibida autenticação de documento com rasura ou que esteja danificado, comprometendo sua integridade.
"Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada". (art: 282, Provimento n° 260/CGJ/MG/2013).