Escritura que antecede o casamento, tornando-se eficaz somente quando as bodas ocorrerem.
É viável quando os nubentes decidem se casar nos regimes de comunhão total de bens, separação de bens e participação final dos aquestos.
Todas as pessoas capazes e maiores de 16 anos, devidamente autorizadas por seus representantes legais, têm aptidão para celebrar tal pacto. Caso precisem suprir a inércia desses, deverão recorrer ao judiciário.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de escritura de pacto antenupcial: