Pacto Antenupcial

 

Escritura que antecede  o casamento, tornando-se eficaz somente quando as bodas ocorrerem.
É viável quando os nubentes decidem se casar nos regimes de comunhão total de bens, separação de bens e participação final dos aquestos.
Todas as pessoas capazes e maiores de 16 anos, devidamente autorizadas por seus representantes legais, têm aptidão para celebrar tal pacto. Caso precisem suprir a inércia desses, deverão recorrer ao judiciário.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de escritura de pacto antenupcial:

  • CPF, documento atualizado com foto (RG, CNH, CTPS, carteira de estrangeiros - RNE ou carteiras dos conselhos profissionais);
  • Certidão de Casamento (averbação do divórcio ou separação)/Nascimento (solteiro);
  • Profissão;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão da matrícula do imóvel com negativa de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Registro de imóveis competente, com validade de 30 dias; e documentos de propriedade de bens móveis, caso queiram citá-los;

 

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