Transferência gratuita e generosa de bens ou vantagens do patrimônio de alguém para outrem, gratuitamente.
Na doação com reserva de usufruto, somente a nua-propriedade é transferida aos donatários, ficando o usufruto para o doador, ou seja, este tem direito de uso e gozo do imóvel por prazo determinado. O usufruto extingue-se com o óbito dos doadores ou cancelamento mediante escritura pública. Para que tal tramitação seja efetivada, é imprescindível que o tributo ITCMD seja quitado.
Em se tratando de menor, existe a chamada doação de numerário ou doação modal, que é a concessão de recursos para que outra pessoa compre determinado bem. Ocorre com frequência em nas relações entre pai e filho, onde aquele doa a este quantia em dinheiro, a qual será usada para adquirir um imóvel. É relevante lembrar que no caso anteriormente exposto, configurará o adiantamento de legítima, ou seja, da herança.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de escritura pública de doação.
Doadores:
Donatários:
Do bem Imóvel/Móvel: