Divisão Amigável
É um tipo de escritura pública, em que condôminos, não querendo mais permanecer em comunidade, decidem separar suas respectivas áreas, tornando-as independentes. Porém, para que isso seja possível, é necessário que a área a ser dividida não totalize menos de 3 hectares, que é a área legal.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de escritura de divisão amigável:
- CPF, documento atualizado com foto (RG, CNH, CTPS, carteira de estrangeiros - RNE ou carteira do conselho profissional);
- Certidão de Casamento/Nascimento (solteiro);
- Escritura de pacto antenupcial (caso houver);
- Profissão
- Comprovante de endereço;
- Certidão da matrícula do imóvel com negativa de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Registro de imóveis competente, com validade de 30 dias;
- Memoriais descritivos e mapas;
- ART do engenheiro responsável;
- ITR e CCIR (Imóvel Rural);
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