Segundo art. 226 do Provimento n° 260/CGJ/MG/2013, "Considera-se união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituição familiar".
Essa escritura declaratória pode ser utilizada para fixar a data inicial da união estável, regime de bens, bem como firmar deveres de lealdade, respeito, guarda, sustento e educação dos filhos.
As partes poderão deliberar sobre as relações patrimoniais, podendo ser de bens comuns ou particulares.
Não poderá ser feita tal escritura, se ocorrerem às hipóteses do Art. 1.521 do Código Civil (impedimentos do casamento), não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa se achar separada de fato ou judicialmente.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de escritura de união estável.