Com o advento da lei n° 11.441/2007, é possível fazer divórcio e separação em cartório de notas. Mas para isso é indispensável que o casal seja maior e capaz, tenha consenso e não haja filhos menores.
A separação põe fim a relação conjugal, extingue os deveres de coabitação, fidelidade e regime de bens, ficando mantido, o vínculo do matrimônio, ou seja, o casal não pode se casar novamente.
Já o Divórcio é o meio pelo qual há a dissolução do casamento. Somente após a extinção desse vínculo, os cônjuges poderão se casar novamente.
É necessária a presença de advogado para a devida assistência jurídica.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de escritura de divórcio e separação.
Dos Cônjuges:
Do bem Imóvel/Móvel: