Divórcio/Separação

 

Com o advento da lei n° 11.441/2007, é possível fazer divórcio e separação em cartório de notas. Mas para isso é indispensável que o casal seja maior e capaz, tenha consenso e não haja filhos menores.
A separação põe fim a relação conjugal, extingue os deveres de coabitação, fidelidade e regime de bens, ficando mantido, o vínculo do matrimônio, ou seja, o casal não pode se casar novamente.
Já o Divórcio é o meio pelo qual há a dissolução do casamento. Somente após a extinção desse vínculo, os cônjuges poderão se casar novamente.
É necessária a presença de advogado para a devida assistência jurídica.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de escritura de divórcio e separação.

Dos Cônjuges:

  • CPF, documento atualizado com foto (RG, CNH, CTPS, carteira de estrangeiros - RNE ou carteira do conselho profissional);
  • Certidão de casamento ou nascimento (solteiro);
  • Escritura de pacto antenupcial (caso houver);
  • Profissão;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões fiscais, judiciais e trabalhistas;

 

Do bem Imóvel/Móvel:

  • Certidão da matrícula do imóvel com negativa de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Registro de imóveis competente, com validade de 30 dias;
  • ITR e CCIR (imóvel rural)
Documento de propriedade (bem móvel);

 

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