Procuração

É cabível quando alguém deseja outorgar poderes a outrem (procurador), para que em seu nome pratique atos ou administre interesses.
Classificam-se em:

  • Procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro;
  • Procuração genérica;
  • Procuração para fins de previdência e assistência social;
  • Procuração em causa própria;

A procuração é substabelecida quando, o procurador cede os poderes que lhe foram conferidos por um outorgante à outra pessoa. Será feito um novo mandato com base no anterior, não podendo ser delegado poderes mais amplo do que no originário.

Já a revogação, refere-se ao cancelamento da procuração, está se fará pelo outorgante, o qual deverá comunicar ao procurador, para que produza os devidos efeitos.

 

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