Inventário com Partilha/Sobrepartilha

 

A Lei Federal n° 11.441/07 permitiu a feitura de inventário e partilha em cartório de notas, tornando-os mais céleres. Para isso, é imprescindível que as partes envolvidas sejam maiores e capazes e  haja consenso, caso contrário, será necessário recorrer a via judicial. Outro requisito é a inexistência de testamento.
Importante lembrar que se o de cujus faleceu antes da lei supracitada, o inventário pela via notarial é permitido, porém os herdeiros ficarão sujeitos a eventuais penalidades, quais sejam, multas e  juros do imposto de transmissão.
Neste ato notarial, é obrigatória a presença de advogado, se ausente, configura-se nulo.
Em tal escritura, os herdeiros devem eleger um inventariante, o qual terá poderes diante dos entes públicos e privados, para representar o espólio (bens deixados pelo de cujos), em questões pertinentes.
A sobrepartilha é uma escritura independente do inventário, será feita quando houver bens sonegados, descobertos após a partilha, litigiosos ou situados em lugar remoto.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de escritura de inventário,  partilha ou sobrepartilha.

Do autor da herança (de cujos):

  • CPF, documento atualizado com foto (RG, CNH, CTPS, carteira de estrangeiros - RNE ou carteira do conselho profissional);
  • Certidão de casamento ou nascimento (solteiro);
  • Escritura de pacto antenupcial (caso houver);
  • Certidão de óbito;
  • Profissão;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões fiscais, judiciais e trabalhistas;

 

Dos Herdeiros:

  • CPF, documento atualizado com foto (RG, CNH, CTPS, carteira de estrangeiros - RNE ou carteira do conselho profissional);
  • Certidão de casamento ou nascimento (solteiro);
  • Profissão;
  • Comprovante de endereço;

 

Do bem Imóvel/Móvel:

  • Certidão da matrícula do imóvel com negativa de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Registro de imóveis competente, com validade de 30 dias;
  • Documento de propriedade (bem Móvel);
  • IPTU (Imóvel Urbano);
  • ITR e CCIR (Imóvel Rural);

 

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