Escrituras Públicas

De acordo com o art. 155 do Provimento n° 260/CGJ/MG/2013, "Escritura Pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são colhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal".
As mais comuns são:

  • Compra e venda
  • Procuração
  • Doação
  • Divisão Amigável
  • Pactos Antenupciais
  • Inventário e partilha/sobrepartilha
  • Divórcio/Separação
  • Aditamento/Rerratificação
  • Ata Notarial
  • União Estável
  • Emancipação
  • Testamento

 

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