De acordo com o art. 155 do Provimento n° 260/CGJ/MG/2013, "Escritura Pública é o instrumento público notarial dotado de fé pública e força probante plena, em que são colhidas declarações sobre atos jurídicos ou declarações de vontade inerentes a negócios jurídicos para as quais os participantes devam ou queiram dar essa forma legal".
As mais comuns são: