É o ato no qual um indivíduo, capaz, orientado, manifesta sua vontade para destinar bens a outrem, tal como, expressar últimas vontades afetivas após sua morte. O testamento mais utilizado é o público. Para ser eficaz, deve ser escrito por tabelião, de acordo com declarações do testador. Depois, ser lido em voz alta pelo notário na presença de 2 testemunhas (sem parentesco), sendo em seguida assinado por todos.
Caso o testador possua herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge..), poderá dispor somente da metade de seu patrimônio.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de Testamento.
Do testador/testemunhas/testamenteiro/beneficiário:
Dos bens