Testamento

 

É o ato no qual um indivíduo, capaz, orientado, manifesta sua vontade  para destinar bens a outrem, tal como, expressar últimas vontades afetivas após sua morte. O testamento mais utilizado é o público. Para ser eficaz, deve ser escrito por tabelião, de acordo com declarações do testador. Depois, ser lido em voz alta pelo notário na presença de 2 testemunhas (sem parentesco), sendo em seguida assinado por todos.
Caso o testador possua herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge..), poderá dispor somente da metade de seu patrimônio.
Seguem abaixo a lista de documentos necessários para lavratura de Testamento.

Do testador/testemunhas/testamenteiro/beneficiário:

  • CPF, documento atualizado com foto (RG, CNH, CTPS, carteira de estrangeiros - RNE ou carteiras dos conselhos profissionais);
  • Certidão de Casamento/Nascimento (solteiro);
  • Profissão;
  • Comprovante de endereço;

 

Dos bens

  • Certidão da matrícula do imóvel com negativa de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Registro de imóveis competente, com validade de 30 dias;
  • ITR e CCIR (imóvel rural)
  • Documento de propriedade (bem móvel);

 

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